Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.995/2025

Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de 000 (mil) vagas, sendo 500 (quinhentas) para preenchimento imediato e 500 (quinhentas) para cadastro reserva, dos cargos de Agente Técnico de Serviço e Agente Superior de Serviço dos quadros da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

DECRETO Nº 23.995, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de 000 (mil) vagas, sendo 500 (quinhentas) para preenchimento imediato e 500 (quinhentas) para cadastro reserva, dos cargos de Agente Técnico de Serviço e Agente Superior de Serviço dos quadros da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 4º. da Lei Complementar nº 158 , de 11 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o art. 10 da Lei nº 6.201 , de 27 de março de 2012;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 8267/2025/SESAPI-PI/GAB/SUGAD/DUGP, da Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício nº 295/2025/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE/DORC/GCOR, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO o Ofício nº 13892/2025/SESAPI-PI/GAB/SUGAD/DUGP, da da Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer nº 554/2025/PGE-PI/GAB/PGE-PI/GAB/CONSUL/PGEPI/GAB/CONSUL/AL, da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 141/2025/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, do Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas, e demais documentos que constam no SEI 00003.001740/2024-19, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos destinado ao provimento de 1.000 (mil) vagas, sendo 500 (quinhentas) para preenchimento imediato e 500 (quinhentas) para formação de cadastro reserva, dos cargos de Agente Técnico de Serviço e Agente Superior de Serviço, dos quadros da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º. do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 04 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário da Administração

(assinado eletronicamente)

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 24036/2025 de 26/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.