Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.961/2025

Altera o Decreto nº 13.804, de 19 de agosto de 2009, para dispor sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí - DER/PI para emissão de declarações de domínio público das rodovias estaduais e respectivas obras de arte especiais (OAE).

DECRETO Nº 23.961, DE 11 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 13.804 , de 19 de agosto de 2009, para dispor sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí - DER/PI para emissão de declarações de domínio público das rodovias estaduais e respectivas obras de arte especiais (OAE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos II e XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a competência atribuída ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí - DER/PI pela construção, conservação e operação da malha rodoviária estadual, nos termos do

Art. 1º da Lei Estadual nº 5.318 , de 23 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.528 , de 26 de dezembro de 2005, que disciplina o uso e a ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.909 , de 20 de julho de 2023, que atribui ao DER/PI a competência para coordenar e executar obras e serviços de engenharia em rodovias estaduais;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e a necessidade de conferir maior celeridade e segurança jurídica à tramitação dos procedimentos administrativos relativos à malha viária estadual;

CONSIDERANDO o Ofício nº 938/2025/DER-PI/DGE, de 11 de julho de 2025, do Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí - DER/PI, e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00016.001159/2025-39, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 13.804 , de 19 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. Sem prejuízo da competência atribuída à Secretaria de Transportes - SETRANS, nos termos do caput deste artigo, fica delegada competência ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí - DER/PI para emissão de declarações de domínio público das rodovias estaduais e respectivas obras de arte especiais, com a finalidade de instrução de processos administrativos no âmbito de sua atuação institucional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de julho de 2025.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13804/2009 de //