Decreto nº 23.940/2025
Designa, interinamente, servidor para responder pelo cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 04 a 09 de julho de 2025.
DECRETO Nº 23.940, DE 01 DE JUNHO DE 2025
Designa, interinamente, servidor para responder pelo cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 04 a 09 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e
CONSIDERANDO o Ofício Nº : 18923044/2025/SEMARH-PI/GA, de 30 de junho de 2025, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e os demais documentos que constam no processo SEI 00130.004537/2025-20, DECRETA:
Art. 1º Fica designado, interinamente, LUIS MARCELO VIEIRA MELO, matrícula nº 9906-*, para responder pelos atos administrativos e exercer as funções inerentes ao cargo cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 04 a 09 de julho de 2025, durante a ausência do titular, Francisco Feliphe da Luz Araújo, nos termos do inciso II do art. 10, combinado com o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994. Para?grafo u?nico. O disposto no caput deste artigo se dara? sem prejui?zo do exerci?cio de suas func?o?es referentes ao cargo de Superintendente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.