Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.933/2025

Autoriza o funcionamento dos cursos de Bacharelado em Inteligência Artificial e de Tecnologia em Inteligência Artificial, ministrados pela Faculdade Estadual Piauí Instituto de Tecnologia - PIT, na cidade de Teresina (PI), nos termos do Parecer CEE/PI nº 062/2025, aprovado pela Resolução CEE/PI nº 064/2025.

DECRETO Nº 23.933, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o funcionamento dos cursos de Bacharelado em Inteligência Artificial e de Tecnologia em Inteligência Artificial, ministrados pela Faculdade Estadual Piauí Instituto de Tecnologia - PIT, na cidade de Teresina (PI), nos termos do Parecer CEE/PI nº 062/2025, aprovado pela Resolução CEE/PI nº 064/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Ensino do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o Parecer CEE/PI nº 062/2025, aprovado pela Resolução CEE/PI nº 064/2025, que credenciou a Faculdade Estadual Piauí Instituto de Tecnologia - PIT como entidade do Sistema de Ensino do Estado do Piauí, até 31 de dezembro de 2029, e autorizou a oferta dos cursos de Bacharelado em Inteligência Artificial e de Tecnologia em Inteligência Artificial;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2º, do art. 9º. da Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GAB nº 1751/2025, de 26 de junho de 2025, que encaminha solicitação para emissão deste decreto, e demais documentos que instruem o Processo SEI nº 00011.042026/2025-62, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Bacharelado em Inteligência Artificial, com oferta anual de 30 (trinta) vagas em uma turma, e de Tecnologia em Inteligência Artificial, com 90 (noventa) vagas anuais distribuídas em três turmas, a serem ministrados pela Faculdade Estadual Piauí Instituto de Tecnologia - PIT, localizada na cidade de Teresina (PI).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.