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Decreto nº 23.927/2025

Altera o Decreto nº 22.033, de 28 de abril de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO Nº 23.927, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII - do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o art. 21 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - os incisos V, X, XI e XII do art. 13:

"Art. 13. ...

...

V - estabelecer parcerias e colaborações com outras organizações visando compartilhar conhecimentos e fomentando tecnologias para a modernização dos serviços públicos;

...

X - fomentar a utilização da plataforma low code e gerir sua aplicação e uso efetivo pelas áreas de negócio;

XI - fomentar a criação de novos serviços, produtos e modelos de negócio;

XII - fomentar ações que proporcionem maior valor agregado para a sociedade;

..." (NR)

II - o inciso III do art. 14:

"Art. 14. ...

...

III - facilitar a gestão por processos na SEFAZ, identificando e fomentando melhorias nas demandas mapeadas;

..." (NR)

III - a

Seção VII, ao

Capítulo I com os arts. 11-A a 11-G:

Seção VII Da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação

Art. 11-A À Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, setor diretamente vinculado ao Secretário de Estado da Fazenda, compete:

I - assegurar à SEFAZ/PI suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;

II - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;

III - promover a integração e a articulação entre programas de gestão, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação;

IV - estimular o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito da SEFAZ/PI, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;

V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e disseminação de informações, de forma desconcentrada e descentralizada;

VI - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação;

VII - estimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de tecnologia da informação e definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação da SEFAZ/PI; e

VIII - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Parágrafo único. Consideram-se recursos de tecnologia da informação o conjunto formado pelos bens e serviços de tecnologia da informação que constituem a infraestrutura tecnológica de suporte automatizado ao ciclo da informação, que envolve as atividades de produção, coleta, tratamento, armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação.

Art. 11-B À Gerência de Infraestrutura, Rede e Segurança da Informação, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - definir padrões de hardware e software;

II - planejar, implementar e manter a infraestrutura de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);

III - monitorar sistemática e proativamente a infraestrutura de TIC;

IV - elaborar, implementar e manter o plano de Disaster Recovery (Recuperação de Desastre) para a continuidade dos processos de TIC;

V - desenvolver, implementar, manter e disseminar, entre os usuários, políticas e normas de segurança que visem garantir a confidencialidade e a integridade das informações da Secretaria;

VI - definir normas e procedimentos de contingência para os processos críticos de Tecnologia da Informação;

VII - garantir a disponibilidade e salvaguarda dos dados desta Secretaria;

VIII - propor e implantar inovações tecnológicas; e

IX - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Segurança da Informação, compete:

I - estabelecer políticas que garantam a integridade e a segurança das informações da Secretaria e disseminá-las entre os usuários;

II - definir normas e procedimentos de contingência para os processos críticos de Tecnologia da Informação;

III - garantir a segurança no trâmite de informações eletrônicas entre as diversas áreas da Secretaria da Fazenda, outros órgãos e o público/contribuinte;

IV - definir as convenções de nomes e manutenção das contas de usuários;

V - manter o cadastro de usuários dos sistemas;

VI - planejar, supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos recursos de rede da Secretaria da Fazenda;

VII - gerir contratos de administração de Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD, de manutenção de rede de comunicação de dados e de execução de obras de infraestrutura de rede;

VIII - promover a segurança de dados, arquivos, programas fonte e documentação relacionada, controlando acessos e definindo políticas de backup;

IX - definir e implementar política de controle de versões de sistemas e aplicativos utilizados pela Secretaria;

X - definir, implantar e controlar normas e procedimentos de segurança física e lógica dos recursos de Tecnologia da Informação da Secretaria;

XI - definir padrões de hardware e software; e

XII - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 11-C À Gerência de Sistemas Corporativos, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - coordenar as atividades de especificação, desenvolvimento teste, documentação, instalação e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria, seguindo normas e padrões;

II - garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação da Secretaria e, quando necessário, com outros sistemas de informação externos à Secretaria;

III - pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões para o desenvolvimento de software;

IV - assegurar a elaboração da documentação dos sistemas informatizados e aferir a sua qualidade, segundo os padrões e normas estabelecidos para os sistemas da Secretaria;

V - garantir a qualidade do processo de desenvolvimento de software e a qualidade dos produtos gerados pela Gerência de Sistemas Corporativos, de acordo com as diretrizes metodológicas e tecnológicas da Secretaria;

VI - validar a aquisição e a qualidade dos softwares adquiridos de terceiros;

VII - desenvolver e atualizar a infraestrutura de desenvolvimento de software a ser utilizada nos projetos internos e naqueles que venham a ser adquiridos de terceiros;

VIII - assegurar, em pares com a equipe da UNIGEST Escritório de Projetos, que os projetos demandados estejam alinhados com os objetivos estratégicos da SEFAZ; e

IX - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Inovação e Qualidade de Software, compete:

I - controlar a confiabilidade e a qualidade dos sistemas de informações da Secretaria;

II - auxiliar a Gerência de Auditoria Fiscal na definição de mecanismos que permitam a realização de auditorias fiscais em dados eletrônicos de contribuintes;

III - zelar pela integridade das informações da Secretaria, por meio da auditoria permanente dos sistemas informatizados;

IV - efetuar estudos, elaborar diagnóstico de sistemas e propor adequações;

V - rever e avaliar permanentemente a confiabilidade do sistema gerenciador de Banco de Dados.

Art. 11-D À Gerência de Projetos de Inovação Tecnológica, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - elaborar métodos e padrões para uma gestão de projetos eficiente;

II - gerir o portfólio de projetos da UNITEC;

III - acompanhar os projetos e disponibilizar relatórios às áreas pertinentes;

IV - elaborar métricas e indicadores de resultados;

V - avaliar resultados obtidos com a implantação de inovações tecnológicas;

VI - elaborar a documentação necessária aos manuais de utilização;

VII - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 11-E À Gerência de Suporte e Atendimento ao Usuário, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - coordenar a manutenção do parque de equipamentos de informática da Secretaria;

II - avaliar e acompanhar os indicadores de serviço definidos nos contratos de prestação de serviços de TIC;

III - acompanhar a implantação de normas e procedimentos de contingência para os processos críticos de TIC;

IV - implantar, coordenar e manter uma estrutura de help desk eficiente;

V - implantar modelos de avaliação do resultado da prestação dos serviços aos usuários;

VI - receber as solicitações dos usuários relativamente ao funcionamento de hardware e software;

VII - ajudar na comunicação entre as gerências da UNITEC a fim de promover a melhoria na resolutividade dos problemas de forma organizada e flexível, com foco na qualidade e agilidade do atendimento;

VIII - emitir relatórios gerenciais para acompanhamento dos níveis de serviço acordados nos contratos de suporte técnico em equipamentos, softwares básicos instalados e instalação e configuração de equipamentos;

IX - atender, com urbanidade e respeito, utilizando linguagem adequada ao público interno e externo da SEFAZ, prestando informações e encaminhando as demandas em tempo hábil;

X - cooperar com a equipe de trabalho, compartilhando informações e conhecimentos, de modo a alcançar os resultados definidos pela organização; e

XI - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 11-F À Coordenação de Suporte e Manutenção, setor diretamente subordinado à Gerência de Suporte e Atendimento ao Usuário, compete:

I - promover ações necessárias à manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação sem interrupções;

II - coordenar a manutenção do parque de equipamentos de informática da Secretaria;

III - avaliar e acompanhar os indicadores de serviço definidos nos contratos de prestação de serviços de TI;

IV - fazer as solicitações para a compra de peças de reposição junto ao setor competente.

Art. 11-G À Gerência de Banco de Dados, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - prover uma gestão de Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBDs) estratégica para a organização;

II - implementar o gerenciamento de capacidade dos SGBDs;

III - administrar recursos dos SGBDs e componentes necessários para um funcionamento mais eficaz;

IV - manter a integridade de todos os bancos de dados necessários para o desenvolvimento, testes, treinamento e produção;

V - administrar as restrições de banco de dados para auxiliar na segurança dos bancos de dados;

VI - planejar e implementar políticas e procedimentos de backup, recuperação e soluções de alta disponibilidade;

VII - implementar padrões de definição e manipulação dos SGBDs conforme as melhores práticas;

VIII - prover com tempestividade a solução para os problemas nos SGBDs;

IX - implementar inovações tecnológicas para melhoria contínua dos SGBDs; e

X - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Infraestrutura de Banco de Dados, compete:

I - acompanhar a implantação de normas e procedimentos de contingência para os processos críticos de Tecnologia da Informação;

II - promover ações necessárias à manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação sem interrupções, software e sugestões;

III - receber as solicitações dos usuários relativamente ao funcionamento de hardware e software;

IV - coordenar e acompanhar a estrutura de help desk (ajuda da TI);

V - auxiliar os usuários respondendo dúvidas, encaminhando necessidades e ouvindo sugestões;

VI - coordenar a manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de informática da Secretaria." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023:

I - o inciso XIII do art. 13;

II - os arts. 16-D a 16-J.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 26 de junho de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

Art. 1

Seção VII

Da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação

Art. 11-A

Art. 11-B

Art. 11-C

Art. 11-D

Art. 11-E

Art. 11-F

Art. 11-G

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22033/2023 de 28/04/2023