Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.926/2025

Altera o Decreto nº 23.868, de 2 de junho de 2025, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada no âmbito do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.926, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 23.868 , de 2 de junho de 2025, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica aos procedimentos de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP e de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI em curso;

CONSIDERANDO a conveniência de delimitar a aplicação temporal do Decreto nº 23.868 , de 2 de junho de 2025, de modo a resguardar os atos praticados sob a vigência do Decreto nº 16.002 , de 22 de abril de 2015, DECRETA:

Art. 1º O art. 43 do Decreto nº 23.868 , de 2 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 44." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 44 ao Decreto nº 23.868 , de 2 de junho de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 44. O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente aos Procedimentos de Manifestação de Interesse - PMI e às Manifestações de Interesse da Iniciativa Privada - MIP cujas autorizações tenham ocorrido após a sua publicação, permanecendo regidos pelo Decreto nº 16.002 , de 22 de abril de 2015, os procedimentos cujas autorizações tenham ocorrido até então." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23868/2025 de 02/06/2025