Decreto nº 23.912/2025
Altera o Decreto nº 22.698, de 24 de janeiro de 2024, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual e regulamenta a Lei Estadual nº 7.884, de 08 de setembro de 2022, que inclui a função de ouvidoria nas atribuições da Secretaria de Governo e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
DECRETO Nº 23.912, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 22.698 , de 24 de janeiro de 2024, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual e regulamenta a Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de setembro de 2022, que inclui a função de ouvidoria nas atribuições da Secretaria de Governo e a Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Ofício nº 256/2025/PORTO-PI/PRES/CMP, de 09 de junho de 2025, da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí - Porto Piauí, registrado no Processo SEI nº 00346.000649/2025-86;
CONSIDERANDO o Ofício nº 759/2025/DER-PI/DGE, de 10 de junho de 2025, da Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI, registrado no Processo SEI nº 00016.000930/2025-51;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1041/2025/SEGOV-PI/GAB/OGE, de 10 de junho de 2025, da Ouvidoria-Geral do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00010.007474/2025-20, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao
§ 1º do art. 4º. do Decreto nº 22.698 , de 24 de janeiro de 2024, os incisos XXIX e XXX, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º ...
...
....
§ 1º ...
...
....
XXIX - Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí - Porto Piauí;
XXX - Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22698/2024 de 24/01/2024
Lei Ordinária nº 7884/2022 de 08/12/2022