Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.910/2025

Altera o Decreto nº 23.865, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre a Unificação da Plataforma de Compras Públicas no Estado do Piauí, de uso obrigatório para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, incluindo a Administração Direta, autárquica, fundacional e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado.

DECRETO Nº 23.910, DE 20 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 23.865 , de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre a Unificação da Plataforma de Compras Públicas no Estado do Piauí, de uso obrigatório para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, incluindo a Administração Direta, autárquica, fundacional e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual do Piauí, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 23.865 , de 02 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

§ 1º ...

§ 2º Poderá a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR autorizar o uso de uma plataforma alternativa no âmbito estadual, excepcionalmente para obras e serviços de engenharia, desde que esteja totalmente integrada com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e que atenda as disposições da Lei nº 14.133 /2021 e do Decreto Estadual Nº 21.872 , de 7 de março de 2023." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretario do Governo

(assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretario da Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23865/2025 de 02/06/2025