Decreto nº 23.903/2025
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí.
DECRETO Nº 23.903, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do artigo 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o inciso IV do art. 3º. da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.524 , de 09 de dezembro de 2024, que convoca a etapa nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, com o tema "Por um sistema nacional de direitos humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas", no período de 10 a 12 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.089 , de 18 de outubro de 1999, que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1699/2025/SASC-PI/GAB, de 13 de junho de 2025, da Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e demais documentos constantes no SEI nº 00024.003301/2025-83, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, na cidade de Teresina - PI.
Art. 2º A IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos será realizada pelo Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e será executada por uma comissão organizadora estadual.
Parágrafo único. A comissão organizadora estadual de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí.
Art. 3º Incumbe à comissão organizadora da Conferência a coordenação da etapa estadual da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. As etapas preparatórias deverão ocorrer da seguinte forma:
I - as Conferências municipais ocorrerão até o dia 12 de setembro de 2025;
II - as Conferências livres ocorrerão até o dia 30 de setembro de 2025.
Art. 4º O regimento interno da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí será elaborado pela comissão organizadora estadual.
Parágrafo único. A comissão organizadora que trata o art. 2º. submeterá à Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome o regimento da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí para aprovação.
Art. 5º As despesas com a realização da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí serão custeadas pela Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Parágrafo único. A comissão organizadora poderá buscar parcerias com o objetivo de garantir o incremento no orçamento necessário para estruturação e execução das conferências livres e da conferência estadual.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 23.573 , de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23573/2025 de 04/02/2025