Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.898/2025

Altera o Decreto Estadual de nº 21.908, de 17 de março de 2023.

DECRETO Nº 23.898, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto Estadual de nº 21.908 , de 17 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos incisos V, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21,

§1º da Lei nº nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 388/2025, de 13 de junho de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.010730/2023-33, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do art. 6º. do Decreto Estadual de nº 21.908 , de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 1º O Grupo Técnico será composto por servidores indicados pelos titulares de cada um dos órgãos integrantes da Comissão de Gestão Financeira e

Gestão por Resultados - CGFR, da seguinte forma:

I - 5 (cinco) indicados pela Secretaria da Fazenda;

II - 2 (dois) indicados pela Secretaria de Governo;

III - 2 (dois) indicados pela Secretaria da Administração;

IV - 2 (dois) indicados pela Secretaria do Planejamento;

V - 2 (dois) indicados pela Procuradoria-Geral do Estado.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de junho de 2025.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21908/2023 de 17/03/2023