Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.889/2025

Institui o Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí para o Ensino Médio (IDEPI EM) das unidades de ensino da Rede Pública Estadual.

DECRETO Nº 23.889, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Institui o Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí para o Ensino Médio (IDEPI EM) das unidades de ensino da Rede Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da sua atribuição que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a importância da adoção de indicadores objetivos e periódicos para subsidiar o planejamento, o monitoramento e a implementação de políticas educacionais;

CONSIDERANDO que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) constitui referência nacional para avaliação da qualidade da educação, sendo recomendável a adoção de metodologia compatível, ajustada à realidade educacional do estado do Piauí;

CONSIDERANDO a relevância dos dados de rendimento escolar e de desempenho acadêmico aferidos pelo Sistema de Avaliação Educacional do Piauí (SAEPI), como base técnica para o cálculo de indicadores educacionais estaduais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí para o Ensino Médio (IDEPI EM) das unidades de ensino da Rede Pública Estadual.

Parágrafo único. O IDEPI EM será o indicador estadual de aferição da qualidade educacional da rede pública estadual, obtido a partir dos dados sobre rendimento escolar da etapa de Ensino Médio, combinados com o desempenho dos estudantes da 3ª série, constantes do censo escolar e do Sistema de Avaliação Educacional do Piauí (SAEPI).

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI calcular e divulgar periodicamente o IDEPI EM, das unidades de ensino da Rede Pública Estadual.

Parágrafo único. A forma de cálculo do IDEPI EM deverá guardar semelhança com a metodologia aplicada ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), levando em conta os parâmetros pertinentes à realidade educacional do estado do Piauí.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 12 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO

Secretário da Educação