Decreto nº 23.887/2025
Estabelece os valores mensais e quantidade de bolsas de extensão tecnológica do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC, conforme autorizado pelo art. 2º. da Lei nº 8.018, de 10 de abril de 2023.
DECRETO Nº 23.887, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Estabelece os valores mensais e quantidade de bolsas de extensão tecnológica do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC, conforme autorizado pelo art. 2º. da Lei nº 8.018 , de 10 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 7.453 , de 08 de janeiro de 2021, que Institui o Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC, programa de cooperação técnica e incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos municípios piauienses e o prêmio ALFA-10 para as escolas vinculadas ao Programa, e dá outras disposições;
CONSIDERANDO que o Anexo Único da Lei nº 7.453 , de 08 de janeiro de 2021, define os valores e os níveis das bolsas do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC;
CONSIDERANDO que o art. 2º. da Lei nº 8.018 , de 10 de abril de 2023, autoriza a alteração dos valores mensais e a quantidade de bolsas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que observada a disponibilidade orçamentária;
CONSIDERANDO que a bolsa de extensão tecnológica constitui instrumento de apoio à execução no âmbito do PPAIC;
CONSIDERANDO o disposto no SEDUC Ofício 783, de 05 de junho de 2025, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e demais documentos constantes no SEI nº 00011.038657/2025-87, DECRETA:
Art. 1º Os valores mensais e a quantidade de bolsas previstas no Anexo Único da Lei nº 7.453 , de 8 de janeiro de 2021, passam a vigorar da seguinte forma, conforme autorizado pelo art. 2º. da Lei nº 8.018 , de 10 de abril de 2023:
"ANEXO ÚNICO
Bolsas de Extensão Tecnológica do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa
Tipos das bolsas de Extensão Tecnológica Descrição Valor Mensal Quantidade de bolsas
Bolsa Nível I - Consultor de Formação Estadual "..." R$ 2.000,00 04
Bolsa Nível II - Coordenação Estadual "..." R$ 3.800,00 10
Bolsa Nível III - Formador Estadual "..." R$ 1.800,00 25
Bolsa Nível IV - Coordenador (Regional e Municipal) "..." R$ 1.500,00 (coordenador regional) 245, das quais 21 serão pagas aos coordenadores regionais, 224 aos coordenadores municipais.
R$ 1.200,00 (coordenador municipal)
Bolsa Nível V - Formador (Regional e Municipal) "..." R$ 900,00 752
"(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, conforme art. 31 da Lei nº 7.453 , 08 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7453/2021 de //