Decreto nº 23.886/2025
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN/PI.
DECRETO Nº 23.886, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII - do
Art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 37 e 50, da Lei nº 7.884 , de 8 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 269/2025/SEPLAN-PI/GAB, de 06 maio de 2025, da Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí - SEPLAN/PI, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00017.001638/2025-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí.
Art. 2º Fica definido, na forma do Anexo II deste Decreto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Representação, Cargos em Comissão e Funções de Confiança e, no Anexo III, o Organograma da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 22.469 , de 11 de outubro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22469/2023 de 11/10/2023