Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.884/2025

Altera o Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 23.884, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 21.866 , de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 25/2025, de 06 de junho de 2025, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI, e demais documentos que constam no SEI nº 00009.006350/2025-66, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 66 do Anexo X - Substituição Tributária do Decreto nº 21.866 , de 06 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária a 35% (trinta e cinco por cento):

...

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21866/2023 de 06/03/2023