Decreto nº 23.876/2025
Aprova o Regimento Interno, o Organograma, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI, na forma dos Anexos I, II e III.
DECRETO Nº 23.876, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Aprova o Regimento Interno, o Organograma, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI, na forma dos Anexos I, II e III.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 4º., da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí e art. 3º.,
§ 2º, da Lei nº 5.318 , de 24 de julho de 2003, que reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI, criado pela Lei nº 1.251 , de 18 de novembro de 1955, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 1/2023/DER-PI/DGE, de 02 de janeiro de 2023, do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI, bem como demais documentos protocolizados no processo SEI nº 00016.000006/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno, o Organograma, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI, na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente.
Art. 2º Fica definido, na forma do Anexo II, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI, sendo composto por:
I - 01 (um) cargo em nível SE;
II - 10 (dez) cargos em nível DAS - 4;
III - 13 (treze) cargos em nível DAS - 3;
IV - 24 (vinte e quatro) cargos em nível DAS - 2;
V - 01 (um) cargo em nível DAS - 1;
VI - 24 (vinte e quatro) cargos em nível DAC - 4;
VII - 16 (dezesseis) cargos em nível DAC - 3;
VIII - 15 (quinze) cargos em nível DAC - 2;
IX - 08 (oito) cargos em nível DAC - 1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
LEONARDO SOBRAL SANTOS
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.