Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.866/2025

Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria da Juventude do Piauí - COJUV/PI.

DECRETO Nº 23.866, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria da Juventude do Piauí - COJUV/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII - do art.102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a atual disponibilidade de pessoal e o orçamento vigente desta da Coordenadoria da Juventude do Piauí - COJUV/PI e necessidade de enquadramento dos cargos do órgão ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da Coordenadoria da Juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a organização interna e alinhar as funções às necessidades operacionais, mantendo-se dentro dos limites orçamentários vigentes e assegurando a eficiência na execução das políticas públicas voltadas à juventude;

CONSIDERANDO o Ofício nº 238/2025/COJUV-PI/GCG, de 02 de abril de 2025, e demais documentos que constam no SEI 00343.000085/2025-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Coordenadoria da Juventude do Piauí - COJUV/PI.

Art. 2º Fica definido, na forma do Anexo II, o organograma da Coordenadoria da Juventude do Piauí - COJUV/PI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.