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Decreto nº 23.844/2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelos Editais nº 01/2024 e nº 02/2024 para provimento de cargos da Secretaria de Administração (SEAD), da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV) e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.844, DE 22 DE MAIO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelos Editais nº 01/2024 e nº 02/2024 para provimento de cargos da Secretaria de Administração (SEAD), da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público regido pelos Editais nº 01/2024 e nº 02/2024, regularmente publicadas nos Diários Oficiais nº 25/2025, de 05 de fevereiro de 2025, nº 54/2025, de 21 de março de 2025 e nº 66/2025, de 08 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 do Decreto Estadual nº 15.259 , de 11 de julho de 2013, que assegura aos candidatos aprovados em concurso público o direito de requerer reposicionamento ao final da lista de classificação, observados os requisitos e prazos legais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 99/2025/SEAD-PI/GABINETE, de 11 maio de 2025, da Secretária de Administração do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no processo SEI nº 00002.004254/2025-43, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em consonância com o disposto no inciso I do art. 10 e art. 11, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 4º. da Lei Complementar nº 8.202 , de 01 de novembro de 2023, os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto para exercer os cargos especificados da Carreira de Gestão Governamental do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Administração - SEAD, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024.

Art. 2º Ficam nomeados, em consonância com o disposto no inciso I do art. 10 e art. 11, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 4º. da Lei Complementar nº 8.202 , de 01 de novembro de 2023, os candidatos relacionados no Anexo II deste Decreto para exercer os cargos especificados da Carreira de Gestão Governamental do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024.

Art. 3º Ficam nomeados, em consonância com o disposto no inciso I do art. 10 e art. 11, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 4º. da Lei Complementar nº 8.151 , de 20 de setembro de 2023, os candidatos relacionados no Anexo III deste Decreto para exercer o cargo de Analista Previdenciário do quadro de pessoal da Fundação Piauí Previdência - PIAUIPREV, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024.

Art. 4º A documentação obrigatória para a posse dos nomeados encontra-se listada no Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo V.

Art. 6º Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 15.259 , de 11 de julho de 2013, os pedidos de reposicionamento ao final da lista de classificação, formulados pelos candidatos até a data imediatamente anterior à publicação deste Decreto, serão analisados conforme os critérios legais e regulamentares aplicáveis.

Parágrafo único. Caso haja deferimento de quaisquer desses pedidos, será providenciada a republicação dos Anexos I, II e III deste Decreto, com as alterações decorrentes.

Art. 7º O prazo para posse é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina(PI), 22 de maio de 2025

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES

Secretário da Administração Substituto

(assinado eletronicamente)

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Secretário de Planejamento

(assinado eletronicamente)

FLÁVIO CHAIB

Diretor-Presidente da Fundação Piauí Previdência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.