Decreto nº 23.837/2025
Declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta
DECRETO Nº 23.837, DE 19 DE MAIO DE 2025
Declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do
Art. 102. da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária nº 587, de 22 de maio de 2023, que declarou estado de Emergência Zoossanitária em todo o território nacional, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP em aves silvestres no Brasil;
CONSIDERANDO as Portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária nº 624, de 06 de novembro de 2023, nº 680, de 06 de maio de 2024, nº 727, de 24 de outubro de 2024, e nº 784, de 04 de abril de 2025, que prorrogaram, cada uma por 180 (cento e oitenta) dias, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a confirmação da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), subtipo H5N1, em estabelecimento avícola comercial situado no município de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, o que motivou a declaração de estado de emergência zoossanitária pelo MAPA, por meio da Portaria nº 795 , de 15 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 23.398 , de 29 de outubro de 2024, que declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, teve sua vigência encerrada em 04 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de vigilância ativa e passiva, a fim de prevenir a introdução e/ou disseminação do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) nos plantéis avícolas comerciais e de subsistência do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 444/2025/ADAPI-PI/DG, de 19 de maio de 2025, da Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI-PI, e demais documentos que constam no SEI nº 00309.001582/2025-43, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, em virtude da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP em aves silvestres no Brasil, conforme Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e suas prorrogações.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações necessárias para prevenção da ocorrência da IAAP e mitigação de eventuais efeitos decorrentes.
Art. 3º As medidas de monitoramento e as ações preventivas, em função do ingresso da IAAP em aves silvestres marinhas e do risco de sua disseminação em criações de subsistência e na avicultura industrial no Estado do Piauí, observarão as normas e os protocolos sanitários estabelecidos em legislação vigente.
Art. 4º As medidas de monitoramento, as ações preventivas e a análise de riscos da IAAP, adotadas no âmbito do Estado do Piauí, contarão com a cooperação dos municípios e do setor privado, observados os princípios e diretrizes adotados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 5º A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto, no que concerne às matérias atinentes às suas competências.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Estado do Governo
FÁBIO ABREU COSTA
Secretário de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.