Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.825/2025

Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos Infracionais - JARI, da Secretaria de Transportes, de acordo com o Decreto nº 414, de 04 de dezembro de 2008.

DECRETO Nº 23.825, DE 15 DE MAIO DE 2025

Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos Infracionais - JARI, da Secretaria de Transportes, de acordo com o Decreto nº 414 , de 04 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.414 , de 04 de dezembro de 2008, e;

CONSIDERANDO o ofício GABINETE/SETRANS Nº 0053/25, de 22 de abril de 2025, da Secretaria de Estado dos Transportes, protocolizado sob o SEI nº 00319.003732/2025-34, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recurso Infracionais - JARI, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS, com mandato de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 02 de maio de 2025, os membros abaixo nominados:

I - representantes com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade:

a) IRAN MOURA SOARES - Membro Efetivo;

b) EDNA MARIA NOGUEIRA DE CARVALHO SOARES - Membro Suplente.

II - representantes da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS/PI:

a) GILBERTO CAMPELO LIMA - Membro Efetivo;

b) FLÁVIA VANESSA AMORIM CAMPELO - Membro Suplente.

III - representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Piauí. (SINEÔNIBUS)

a) MATHEUS VICTOR AREA LEÃO OLIVEIRA COSTA - Membro Titular;

b) FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA - Membro Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de maio de 2025

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

JONAS MOURA DE ARAÚJO

Secretário dos Transportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.