Decreto nº 23.823/2025
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - SADA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.016, de 25/04/2023 e alterado pelo Decreto Estadual nº 23.271, de 28 de agosto de 2024.
DECRETO Nº 23.823, DE 15 DE MAIO DE 2025
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - SADA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.016 , de 25/04/2023 e alterado pelo Decreto Estadual nº 23.271 , de 28 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 29, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar denominações e responsabilidades setoriais, no âmbito da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA, de modo a fixar com maior clareza as normas de funcionamento do órgão, consolidando a sua estrutura legalmente estabelecida, com a finalidade de evitar conflitos de atribuições e garantir a eficiência administrativa; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 428/2025/SADA-PI/GAB/CG, de 01 de abril de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA-PI, e demais documentos que constam no SEI 00240.001012/2025-95, DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.016 , de 25/04/2023, e alterado pelo Decreto Estadual nº 23.271 , de 28/08/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I - ....
...
II - ....
...
b) Diretoria de Planejamento e Inovação;
...
III - ....
...
h) Coordenação de Gestão de Contratos;
...
o) Coordenação de Captação de Recursos;
...
r) Coordenação de Gestão de Convênios." (NR)
"Art. 33. ...
...
IV - Coordenação de Gestão de Contratos - CGCON;
V - Coordenação de Gestão de Convênios - CGCONV." (NR)
"CAPÍTULO X
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
...
....
Seção IV Coordenação de Gestão de Contratos
Art. 69. A Coordenação de Gestão de Contratos (CGCON) é a responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão de contratos celebrados pela Secretaria, observada a legislação pertinente.
Art. 70. Compete à Coordenação de Gestão de Contratos:
I - realizar a gestão de contratos, em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas em lei ou regulamento, buscando garantir o cumprimento das cláusulas contratuais e otimização de recursos;
II - realizar a análise técnica e acompanhar a fiscalização dos contratos e demais instrumentos legais vinculados a estes, para garantir a conformidade com a legislação vigente;
III - monitorar a fiscalização dos contratos, acionando os fiscais de contratos para que assegurem as condições pactuadas;
IV - avaliar e acionar os fiscais de contratos para a formalização de aditivos contratuais, quando necessários, visando ajustar as condições do contrato à realidade fática ou à conveniência administrativa;
V - solicitar ou promover capacitações e orientações para os servidores envolvidos na execução e fiscalização dos contratos, visando garantir a correta aplicação da legislação;
VI - prestar apoio às unidades administrativas da SADA na gestão de contratos e na resolução de questões técnicas ou administrativas que envolvam os contratos em vigor;
VII - propor melhorias nos processos de gestão e fiscalização de contratos;
VIII - manter interface com órgãos de controle, fiscalização e órgãos de assessoria jurídica da SADA, com o objetivo de garantir a legalidade e regularidade dos contratos;
IX - manter a regularidade e atualização das informações contratuais junto ao órgão de controle externo, na forma da legislação ou instrução normativa correlata;
X - receber, analisar e direcionar demandas relacionadas a contratos para as unidades e setores competentes.
Seção V Coordenação de Gestão de Convênios
Art. 70-A A Coordenação de Gestão de Convênios (CGCONV) é a responsável de coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão de convênios celebrados pela Secretaria, cabendo-lhe especialmente:
I - o planejamento e a elaboração de convênios, termos de parcerias e outros instrumentos de colaboração entre instituições que visem melhorar, ampliar ou apoiar as atividades da assistência técnica e extensão rural de interesse da SADA;
II - a análise administrativa dos termos firmados, acompanhamento da execução, gestão de aditivos e alterações ou apostilamentos;
III - prestação de contas e relatórios;
IV - a capacitação e orientação, quando necessário, de servidores vinculados à execução ou fiscalização de convênios visando garantir a correta aplicação da legislação pertinente;
V - manter a interação com órgãos e instituições parceiras, concedentes, convenentes ou conveniados, gerindo as demandas apresentadas.
VI - outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário em normativa própria." (NR)
"CAPÍTULO XI
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
Art. 71. A Diretoria de Planejamento e Inovação (DIPLAN) auxilia o
Secretário da SADA nas competências de planejamento, pesquisa, desenvolvimento, tecnologia e inovação no âmbito da assistência técnica e defesa agropecuária.
Art. 72. À Diretoria de Planejamento e Inovação compete:
...
....
V - coordenar e elaborar o planejamento estratégico da Secretaria;
VI - consolidar e analisar os dados estatísticos do órgão visando subsidiar decisões de planejamento e gestão;
VII - coordenar e elaborar as propostas orçamentárias e planos plurianuais da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Planejamento, articulando os setores internos para a sua consolidação;
VIII - promover a execução das demandas de planejamento do órgão;
IX - promover o monitoramento da execução das ações orçamentárias e outras demandas da SEPLAN;
X - outras que lhe forem correlatas." (NR)
Art. 2º O Anexo II - Organograma da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA) - do Regimento Interno, passa a vigorar com as alterações publicadas em anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
FÁBIO ABREU COSTA
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária
Art. 1
Seção IV
Coordenação de Gestão de Contratos
Art. 69
Art. 70
Seção V
Coordenação de Gestão de Convênios
Art. 70-A
Art. 71
Art. 72
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22016/2023 de 25/04/2023