Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.819/2025

Dispõe sobre a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Promoção de Políticas da Igualdade Racial do Piauí - CEPPIR/PI, para o biênio 2025/2026.

DECRETO Nº 23.819, DE 09 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Promoção de Políticas da Igualdade Racial do Piauí - CEPPIR/PI, para o biênio 2025/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.252 , de 15 de julho de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 7.539 , de 29 de julho de 2021, e conforme deliberação do órgão colegiado supracitado;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 23.440 , de 22 de novembro de 2024, que nomeia os membros do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Piauí para mandato de 2 (dois) anos, composição 2025/2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1223/2025/SASC-PI/GAB, de 06 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC-PI, e demais documentos inseridos no Processo SEI nº 00024.002410/2025-83, DECRETA:

Art. 1º Fica composta a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Promoção de Políticas da Igualdade Racial do Piauí - CEPPIR/PI, para o biênio 2025/2026, pelos seguintes membros:

I - Maria Assunção Sousa de Aguiar: Coordenadora (Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC);

II - Haldaci Regina da Silva: Vice-Coordenadora (Instituto da Mulher Negra do Piauí - AYABAS);

III - João Pedro Monteiro Cunha: Secretário Executivo (Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde - RENAFRO/PI).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

MARIA REGINA SOUSA

Secretária de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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