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Decreto nº 23.813/2025

Altera o Decreto nº 22.033, de 28 de abril de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO Nº 23.813, DE 08 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII - do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, alterado pelo Decreto nº 22.237 , de 19 de julho de 2023; e

CONSIDERANDO o Despacho SEFAZ-PI/GASEC/SUGEST Nº 77/2024, de 11 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.003884/2024-50, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso IX do art. 13:

"Art. 13. ...

...............

...............

IX - promover a gestão do SEI quanto aos seus aspectos operacionais (criação e acesso à setores, cadastramento de usuários, criação de documentos etc)." (NR)

II - o título da Subseção III, da

Seção II, do

Capítulo II:

Seção III Da Comissão Permanente de Licitações" (nr)

III - o art. 28:

"Art. 28. À Comissão Permanente de Licitações, setor diretamente subordinado à Superintendência de Administração Financeira, Logística e Talentos Humanos, compete:

I - executar os processos licitatórios;

II - analisar e justificar os processos de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação;

III - auxiliar na confecção de despachos e atos do Secretário da Fazenda, relativos aos procedimentos licitatórios;

IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação." (NR)

IV - o título da

Seção II, do

Capítulo II:

Seção II Da Superintendência de Administração Financeira, Logística e Talentos Humanos" (nr)

V - o art. 19:

"Art. 19. A Superintendência de Administração Financeira, Logística e Talentos Humanos, setor diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, tem por finalidade coordenar, organizar e controlar as áreas envolvidas diretamente com a administração de recursos humanos, recursos financeiros-orçamentários e estrutura física e operacional." (NR)

VI - o Anexo II:

"ANEXO II

JURISDIÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS E AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO

Gerência Regional Municípios Jurisdicionados Agências

.... .... ....

3ª GERAT Teresina Teresina, Altos, Pau D`Arco do Piauí, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Monsenhor Gil, Miguel Leão, Curralinho, Nazária, Água Branca, Agricolândia, Hugo Napoleão, Lagoinha, Olho D`Água, Angical, São Gonçalo, Santo Antônio dos Milagres, Barro Duro, Passagem Franca e São Pedro, José de Freitas, União, Lagoa Alegre, Miguel Alves, Amarante, Palmeirais, Regeneração e Jardim do Mulato. Centro/Norte, Espaço Cidadania, Show do Auto Mall, Centro/Sul, Água Branca, José de Freitas, União e Amarante

.... .... ....

"(NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, com as seguintes alterações:

I - os incisos X, XI, XII, XIII e XIV ao art. 13:

"Art. 13. ...

...............

X - fomentar a utilização da plataforma low code e gerir, em seus aspectos operacionais, sua aplicação e uso efetivo pelas áreas de negócio;

XI - atuar em atividades que possibilitem a criação de novos serviços, produtos e modelos de negócio;

XII - atuar a fim de proporcionar maior valor agregado para a sociedade;

XIII - atuar em parceria com a UNITEC quando do desenvolvimento de BI, Data Analytics, low code, desenvolvimento de aplicações específicas, inteligência artificial, etc, focando na aplicabilidade destes instrumentos junto às áreas de negócio; e

XIV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação." (NR)

II - a Subseção I-B, na

Seção I, do

Capítulo II, com os arts. 16-D a 16-J:

Seção I-B DA UNIDADE DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 16-D À Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, setor diretamente subordinado à Superintendência de Gestão, compete:

I - assegurar à SEFAZ/PI suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;

II - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;

III - promover a integração e a articulação entre programas de gestão, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação;

IV - estimular o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito da SEFAZ/PI, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;

V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e disseminação de informações, de forma desconcentrada e descentralizada;

VI - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação;

VII - estimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de tecnologia da informação e definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação da SEFAZ/PI;

VIII - atuar em parceria com a UNIGEST quando do desenvolvimento de BI, Data Analytics, desenvolvimento de aplicações específicas, inteligência artificial, etc, focando na gestão técnica e governança destes instrumentos na composição da estrutura tecnológica da SEFAZ; e

IX - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Parágrafo único. Consideram-se recursos de tecnologia da informação o conjunto formado pelos bens e serviços de tecnologia da informação que constituem a infraestrutura tecnológica de suporte automatizado ao ciclo da informação, que envolve as atividades de produção, coleta, tratamento, armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação.

Art. 16-E À Gerência de Infraestrutura, Rede e Segurança da Informação, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - definir padrões de hardware e software;

II - planejar, implementar e manter a infraestrutura de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação);

III - monitorar sistemática e proativamente a infraestrutura de TIC;

IV - elaborar, implementar e manter o plano de Disaster Recovery (Recuperação de Desastre) para a Continuidade dos processos de TIC;

V - desenvolver, implementar, manter e disseminar, entre os usuários, políticas e normas de segurança que visem garantir a confidencialidade e integridade das informações da Secretaria;

VI - definir normas e procedimentos de contingências para os processos críticos de Tecnologia de Informação;

VII - garantir a Disponibilidade e Salvaguarda dos Dados desta Secretaria;

VIII - propor e implantar inovações tecnológicas; e

IX - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Segurança da Informação, compete:

I - estabelecer políticas que garantam a integridade e a segurança das informações da Secretaria e disseminá-las entre os usuários;

II - definir normas e procedimentos de contingências para os processos críticos de Tecnologia de Informação;

III - garantir a segurança no trâmite de informações eletrônicas entre as diversas áreas da Secretaria da Fazenda, outros Órgãos e o público/contribuinte;

IV - definir as convenções de nomes e manutenção das contas de usuários;

V - manter o cadastro de usuários dos sistemas;

VI - planejar, supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos recursos de rede da Secretaria da Fazenda;

VII - gerir contratos de administração de Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD, de manutenção de rede de comunicação de dados e de execução de obras de infraestrutura de rede;

VIII - promover a segurança de dados, arquivos, programas fonte e documentação relacionada, controlando acessos e definindo políticas de backup;

IX - definir e implementar política de controle de versões de sistemas e aplicativos utilizados pela Secretaria;

X - definir, implantar e controlar normas e procedimentos de segurança física e lógica dos recursos de Tecnologia de Informação da Secretaria;

XI - definir padrões de hardware e software; e

XII - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 16-F À Gerência de Sistemas Corporativos, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - coordenar as atividades de especificação, desenvolvimento teste, documentação, instalação e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria, seguindo normas e padrões;

II - garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação da Secretaria e, quando necessário, com outros sistemas de informação externos à Secretaria;

III - pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões para o desenvolvimento de software;

IV - assegurar a elaboração da documentação dos sistemas informatizados e aferir a sua qualidade, segundo os padrões e normas estabelecidos para os sistemas da Secretaria;

V - garantir a qualidade do processo de desenvolvimento de software e a qualidade dos produtos gerados pela Gerência de Sistemas Corporativos, de acordo com as diretrizes metodológicas e tecnológicas da Secretaria;

VI - validar a aquisição e a qualidade dos softwares adquiridos de terceiros;

VII - desenvolver e atualizar a infraestrutura de desenvolvimento de software a ser utilizado nos projetos internos e aos que venha a ser adquirido de terceiros;

VIII - assegurar, em pares com a equipe da UNIGEST Escritório de Projetos, que os projetos demandados estejam alinhados com os objetivos estratégicos da SEFAZ; e

IX - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Inovação e Qualidade de Software, compete:

I - controlar a confiabilidade e a qualidade dos sistemas de informações da Secretaria;

II - zelar pela integridade das informações da Secretaria, através da auditoria permanente dos sistemas informatizados;

III - efetuar estudos, elaborar diagnóstico de sistemas e propor adequações;

IV - rever e avaliar permanentemente a confiabilidade do sistema gerenciador de Banco de Dados.

Art. 16-G À Gerência de Projetos de Inovação Tecnológica, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - elaborar métodos e padrões para a uma gestão de projetos eficiente;

II - gerir o portfólio de projetos da UNITEC;

III - acompanhar os projetos e disponibilizar relatórios às áreas pertinentes;

IV - elaborar métricas e indicadores de resultados;

V - avaliar resultados obtidos com a implantação de inovações tecnológicas;

VI - elaborar a documentação necessária aos manuais de utilização;

VII - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 16-H À Gerência de Suporte e Atendimento ao Usuário, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - coordenar a manutenção do parque de equipamentos de informática da Secretaria;

II - avaliar e acompanhar os indicadores de serviço definidos nos contratos de prestação de serviços de TIC;

III - acompanhar a implantação de normas e procedimentos de contingências para os processos críticos de TIC;

IV - implantar, coordenar e manter uma estrutura de "help desk" eficiente;

V - implantar modelos de avaliação do resultado da prestação dos serviços aos usuários;

VI - receber as solicitações dos usuários relativamente ao funcionamento de hardware e software;

VII - ajudar na comunicação entre as gerências da UNITEC a fim de promover a melhoria na resolutividade dos problemas de forma organizada e flexível, com foco na qualidade e agilidade do atendimento;

VIII - emitir relatórios gerenciais para acompanhamento dos níveis de serviço acordados nos contratos de suporte técnico em equipamentos, softwares básicos instalados e instalação e configuração de equipamentos;

IX - atender, com urbanidade e respeito, utilizando linguagem adequada ao público interno e externo da SEFAZ, prestando informações e encaminhando as demandas em tempo hábil;

X - cooperar com a equipe de trabalho, compartilhando informações e conhecimentos, de modo a alcançar os resultados definidos pela organização; e

XI - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Art. 16-I À Coordenação de Suporte e Manutenção, setor diretamente subordinado à Gerência de Suporte e Atendimento ao Usuário, compete:

I - promover ações necessárias à manutenção dos serviços de Tecnologia de Informação sem interrupções;

II - coordenar a manutenção do parque de equipamentos de informática da Secretaria;

III - avaliar e acompanhar os indicadores de serviço definidos nos contratos de prestação de serviços de TI;

IV - fazer as solicitações para a compra de peças de reposição junto ao Setor competente.

Art. 16-J À Gerência de Banco de Dados, setor diretamente subordinado à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação, compete:

I - prover uma gestão de Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBDs) estratégica para a organização;

II - implementar o gerenciamento de capacidade dos SGBDs;

III - administrar recursos dos SGBDs e componentes necessários para um funcionamento mais eficaz;

IV - manter a integridade de todos os bancos de dados necessários para o desenvolvimento, testes, treinamento e produção;

V - administrar as restrições de banco de dados para auxiliar na segurança dos bancos de dados;

VI - planejar e implementar políticas e procedimentos de backup, recuperação e soluções de alta disponibilidade;

VII - implementar padrões de definição e manipulação dos SGBDs conforme as melhores práticas;

VIII - prover com tempestividade a solução para os problemas nos SGBDs;

IX - implementar inovações tecnológicas para melhoria contínua dos SGBDs; e

X - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Infraestrutura de Banco de Dados, compete:

I - acompanhar a implantação de normas e procedimentos de contingências para os processos críticos de Tecnologia de Informação;

II - promover ações necessárias à manutenção dos serviços de Tecnologia de Informação sem interrupções; software; sugestões;

III - receber as solicitações dos usuários relativamente ao funcionamento de hardware e software;

IV - coordenar e acompanhar a estrutura de "help desk" (ajuda da TI);

V - auxiliar os usuários respondendo dúvidas, encaminhando necessidades e ouvindo sugestões;

VI - coordenar a manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de informática da Secretaria." (NR)

III - a Subseção III-A, na

Seção II, do

Capítulo II, com o art. 28-A:

Seção III-A Da Coordenação de Controle Interno"

"Art. 28-A. À Coordenação de Controle Interno, setor diretamente subordinado à Superintendência de Administração Financeira, Logística e Talentos Humanos, compete:

I - assessorar a administração da Secretaria em assuntos relacionados ao controle interno;

II - analisar a execução contábil, financeira e orçamentária da Secretaria da Fazenda;

III - verificar a consistência do controle do patrimônio e das prestações de contas;

IV - analisar pagamentos, contratos e procedimentos licitatórios, por meio do SINCIN;

V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação;

VII - cumprir as determinações da Lei de acesso à Informação.

§ 1º As competências e atribuições da Coordenação de Controle Interno serão especificadas pela legislação vigente, bem como por orientações e normas de controle interno expedidas pela Unidade de Auditoria e Monitoramento da Superintendência de Controladoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado.

§ 2º Ao Núcleo de Acompanhamento e Controle Administrativo, compete:

I - acompanhar a arrecadação e contabilização das receitas do Órgão;

II - orientar os fiscais e gestores de contratos administrativos quanto ao acompanhamento da execução contratual;

III - analisar os procedimentos licitatórios;

IV - acompanhar os Sistemas e Controles de Almoxarifado, Patrimônio e Transporte;

V - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

§ 3º Ao Núcleo de Acompanhamento e Controle da Despesa Pública, compete:

I - analisar processos de despesa;

II - controlar a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos;

III - controlar a concessão e prestação de contas de diárias;

IV - acompanhar a execução orçamentária;

V - acompanhar o cumprimento dos prazos para a prestação de contas junto ao TCE;

VI - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

§ 4º À Ouvidoria Setorial da Secretaria da Fazenda, atrelada à Coordenação de Controle Interno, compete receber do contribuinte, usuário ou cidadão - de forma presencial ou virtual - reclamações, denúncias, sugestões, solicitação de informações e elogios, de modo a reconhecer suas expectativas, buscar aprimorar os serviços disponibilizados pelo Órgão, e desenvolver um trabalho que consiste em aproximar o cidadão da Gestão Pública Estadual." (NR)

IV - a Subseção V, na

Seção IV, do

Capítulo II, com os arts. 119-A a 119-C:

Seção V Da Unidade de Sustentabilidade Fiscal e Das Empresas Estatais

Art. 119-A À Unidade de Sustentabilidade Fiscal e das Empresas Estatais, setor diretamente subordinado à Superintendência do Tesouro Estadual, compete:

I - indicar e consolidar o monitoramento dos riscos fiscais sob gestão da Secretaria da Fazenda;

II - coordenar e consolidar as projeções de despesas relativas ao cumprimento de limites constitucionais e legais, bem como monitorar o cumprimento;

III - propor políticas fiscais que visem manter a sustentabilidade das finanças do Estado no médio e longo prazo;

IV - avaliar e monitorar a execução do plano de sustentabilidade das empresas estatais do Estado do Piauí;

V - consolidar as informações das empresas estatais relativas a despesas com pessoal, custeio operacional e investimentos, inclusive participações societárias;

VI - elaborar o relatório anual de diagnóstico financeiro das empresas estatais;

VII - realizar a avaliação da governança das empresas estatais, mediante critérios pré-definidos pela Secretaria da Fazenda;

VIII - propor medidas de melhoria na eficiência e sustentabilidade financeira das empresas estatais, inclusive quanto às diretrizes e parâmetros de atuação sobre políticas de gestão de pessoas, de governança e de orçamento.

Art. 119-B À Gerência de Sustentabilidade e Riscos Fiscais, setor diretamente subordinado à Unidade de Sustentabilidade Fiscal e das Empresas Estatais, compete:

I - gerenciar os riscos fiscais sob gestão da Secretaria da Fazenda, com vistas a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais;

II - consolidar as projeções de limites constitucionais de saúde e educação, de despesa com serviço da dívida pública, metas de resultado primário e nominal, e outros limites e indexações legais e constitucionais, bem como monitorar seu cumprimento;

III - realizar estudos, projeções e simulação de cenários quanto a sustentabilidade das finanças do Estado a médio e longo prazo.

Art. 119-C À Gerência de Monitoramento da Empresas Estatais, setor diretamente subordinado à Unidade de Sustentabilidade Fiscal e das Empresas Estatais, compete:

I - elaborar o relatório anual de diagnóstico financeiro das empresas estatais;

II - consolidar as informações das empresas estatais relativas a despesas com pessoal, custeio operacional e investimentos, inclusive participações societárias;

III - monitorar o cumprimento do plano de sustentabilidade das empresas estatais do Estado do Piauí;

IV - realizar estudos e projeções de medidas de eficiência das empresas estatais, inclusive quanto à gestão de pessoas e custeio operacional;

V - elaborar metodologia e questionários de avaliação da governança das empresas estatais." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 22.033 , de 28 de abril de 2023:

I - o inciso III do art. 13;

II - os arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

Art. 1

Seção III

Da Comissão Permanente de Licitações" (nr)

Seção II

Da Superintendência de Administração Financeira, Logística e Talentos Humanos" (nr)

Art. 2

Seção I-B

DA UNIDADE DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 16-D

Art. 16-E

Art. 16-F

Art. 16-G

Art. 16-H

Art. 16-I

Art. 16-J

Seção III-A

Da Coordenação de Controle Interno"

Seção V

Da Unidade de Sustentabilidade Fiscal e Das Empresas Estatais

Art. 119-A

Art. 119-B

Art. 119-C

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22033/2023 de 28/04/2023