Decreto nº 23.812/2025
Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública a competência para firmar convênios de cooperação com os Municípios para a cessão de servidores ou empregados municipais.
DECRETO Nº 23.812, DE 08 DE MAIO DE 2025
Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública a competência para firmar convênios de cooperação com os Municípios para a cessão de servidores ou empregados municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, XIII e XVIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 109, IX, da Constituição Estadual , bem como o art. 7º., IX, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que exigem a anuência prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo Estadual para que os Secretários de Estado deleguem suas atribuições aos seus subordinados;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a representação do Estado do Piauí nas assinaturas de convênios de cooperação com os Municípios; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 1104/2025/SSP-PI/GAB, de 07 de maio de 2025, da Secretária de Estado da Segurança Pública, e os demais documentos que constam no processo SEI 00019.034272/2024-90, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública a competência para representar o Estado do Piauí na assinatura de convênios de cooperação com os Municípios para a cessão de servidores ou empregados públicos municipais, a fim de atuarem no âmbito das Delegacias de Polícia Civil.
Parágrafo único. Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a delegar ao Delegado Geral de Polícia Civil a competência referida no caput, na forma do art. 7º., IX, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário de Segurança Pública
SEI nº 018037796
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 11059, datada de 9 de maio de 2025.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.