Decreto nº 23.810/2025
Autoriza o afastamento da Diretora-Geral do Departamento Estadual de Trânsito em virtude de missão oficial internacional e designa sua substituta no período que especifica.
DECRETO Nº 23.810, DE 07 DE MAIO DE 2025
Autoriza o afastamento da Diretora-Geral do Departamento Estadual de Trânsito em virtude de missão oficial internacional e designa sua substituta no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV, VI e IX do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º. c/c o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, e do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 199/2025/DETRAN-PI/GABINETE, de 07 de maio de 2025, da Diretora-Geral do Departamento Estadual de Trânsito, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00030.014268/2025-38, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º. e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, o afastamento de LUANA MARIA MACHADO BARRADAS, Diretora-Geral do Departamento Estadual Trânsito, em virtude de missão oficial na Estônia, Finlândia e Suécia para participar de eventos de tecnologia e inovação aplicadas ao setor de trânsito e mobilidade, no período de 11 a 17 de maio de 2025, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no
§ 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007.
Art. 2º Fica designada, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, LILIAM MENDES DE ARAÚJO, matrícula 088855-9, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Diretora-Geral do Departamento Estadual de Trânsito, durante a ausência de Luana Maria Machado Barradas do país no período indicado no art. 1º. deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções de Coordenadora da Escola Piauiense de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.