Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.770/2025

Estabelece auxílio-refeição aos servidores do fisco quando em plantão nos postos fiscais e revoga o Decreto nº 15.752, de 17 de setembro de.

DECRETO Nº 23.770, DE 02 DE MAIO DE 2025

Estabelece auxílio-refeição aos servidores do fisco quando em plantão nos postos fiscais e revoga o Decreto nº 15.752 , de 17 de setembro de.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art.102, XIII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2025, auxílio-refeição no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos servidores do Fisco Estadual, quando em plantão nos Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. O valor da indenização de que trata este Decreto será pago no contracheque do mês subsequente ao trabalhado.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 15.752 , de 17 de setembro de 2014.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de Maio de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15752/2014 de //