Decreto nº 23.770/2025
Estabelece auxílio-refeição aos servidores do fisco quando em plantão nos postos fiscais e revoga o Decreto nº 15.752, de 17 de setembro de.
DECRETO Nº 23.770, DE 02 DE MAIO DE 2025
Estabelece auxílio-refeição aos servidores do fisco quando em plantão nos postos fiscais e revoga o Decreto nº 15.752 , de 17 de setembro de.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art.102, XIII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2025, auxílio-refeição no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos servidores do Fisco Estadual, quando em plantão nos Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. O valor da indenização de que trata este Decreto será pago no contracheque do mês subsequente ao trabalhado.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 15.752 , de 17 de setembro de 2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de Maio de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15752/2014 de //