Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.768/2025

Revoga o Decreto nº 20.921, de 22 de abril de 2022, e altera o Decreto nº 17.119, de 24 de abril de 2017.

DECRETO Nº 23.768, DE 02 DE MAIO DE 2025

Revoga o Decreto nº 20.921 , de 22 de abril de 2022, e altera o Decreto nº 17.119 , de 24 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art.102, XIII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 20.921 , de 22 de abril de 2022.

Art. 2º Aplica-se o fator de 1,1675 (um inteiro e mil seiscentos e setenta e cinco décimos de milésimo) sobre os valores previstos no art. 1º. do Decreto nº 17.119 , de 24 de abril de 2017, e no

Art. 1º do Decreto nº 17.731 , de 23 de abril de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 02 de maio de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20921/2022 de 22/04/2022

Decreto nº 17119/2017 de //

Decreto nº 17731/2018 de //