Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.760/2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 9.588.208,88 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 23.760, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 9.588.208,88 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Fundação Universidade Estadual do Piauí, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, Secretaria da Administração e Previdência, Secretaria Estadual Para Inclusão da Pessoa Com Deficiência e Secretaria dos Transportes, no valor de R$ 9.588.208,88 (nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2024, nas fontes: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União e 706 - Transferência Especial da União.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 30 de abril de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.