Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.754/2025

Cessa, de ofício, a convocação do SD PM NVRR JUNIVAL DA SILVA

DECRETO Nº 23.754, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Cessa, de ofício, a convocação do SD PM NVRR JUNIVAL DA SILVA RIBEIRO, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º. do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o Ofício Nº : 815/2025/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 25 de abril de 2025, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos protocolados no Processo nº 00028.017752/2025-68, DECRETA:

Art. 1º Fica cessada, de ofício, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do policial militar pertencente a Divisão e Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada e Serviço Auxiliar Voluntário da PMPI, abaixo identificado:

Art. 2º O policial militar deverá ser revertido para a situação de inatividade, observando o disposto na Lei nº 3.808 , de 16/07/1981; na Lei 5.755 , de 08/05/2008; no Decreto nº 13.556 , de 27/02/2009; e na Lei nº 7.339 de 17/01/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de abril de 2025.

(Documento assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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