Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.743/2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.051.057,90 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 23.743, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.051.057,90 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da

Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Coordenadoria de Comunicação Social, Funsaude/SUS-gestão Plena Estadual, Encargos Gerais do

Estado, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Secretaria do Turismo, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e Secretaria da Irrigação e Infraestrutura

Hídrica, no valor de R$ 8.051.057,90 (oito milhões, cinquenta e um mil e cinquenta e sete reais e noventa centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano

Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 24 de abril de 2025.

(Assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

(Assinado eletronicamente)

Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro

Secretário de Governo

(Assinado eletronicamente)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.