Decreto nº 23.732/2025
Cessa, a pedido, a convocação do 3º SGT PM NVRR ERINALDO DA COSTA ARAÚJO, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí.
DECRETO Nº 23.732, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Cessa, a pedido, a convocação do 3º SGT PM NVRR ERINALDO DA COSTA ARAÚJO, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º. do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, e no inciso I, do art. 6º., da Lei nº 7.339 , de 17, de 17 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício Nº : 709/2025/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, 07 de abril de 2025, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos protocolados no Processo nº 00028.016628/2025-85, DECRETA:
Art. 1º Fica cessada, a pedido, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do policial militar pertencente a Divisão e Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada e Serviço Auxiliar Voluntário da PMPI, abaixo identificado:
NOME GRADUAÇÃO RGPM
ERINALDO DA COSTA ARAÚJO 3º SGT PM RR 10.***0-91
Art. 2º O policial militar deverá ser revertido para a situação de inatividade, observando o disposto na Lei nº 3.808 , de 16/07/1981; na Lei 5.755 , de 08/05/2008; no Decreto nº 13.556 , de 27/02/2009; e na Lei nº 7.339 de 17/01/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.
(Documento assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.