Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.697/2025

Institui a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais em ações de Segurança Pública no âmbito do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.697, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Institui a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais em ações de Segurança Pública no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e

XIII - do art. 102 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais pelos servidores policiais da Segurança Pública do Estado do Piauí, com o objetivo de:

I - proteger os agentes públicos no exercício de suas funções;

II - aprimorar a produção de provas para persecução penal e o controle externo da atividade policial;

III - assegurar a transparência e controle social sobre a atuação estatal;

IV - prevenir e coibir desvios de conduta;

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput poderá ser estendida, mediante ato do Governador, a outros órgãos ou categorias de servidores públicos estaduais.

Art. 2º Os procedimentos de uso, gestão, armazenamento, preservação, publicidade e divulgação das imagens captadas, bem como as especificações técnicas, deverão observar, no que couber, as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 648, de 03 de abril de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, e demais normas regulamentares.

Art. 3º Aplica-se o disposto neste Decreto, sempre que tecnicamente viável, às câmeras veiculares embarcadas em viaturas operacionais e aos sistemas de videomonitoramento utilizados por órgão da administração pública estadual ou instalados em vias públicas.

Art. 4º Os recursos necessários à implementação e manutenção do uso de câmeras corporais e dos demais sistemas de videomonitoramento poderão ser provenientes:

I - do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP);

II - de convênios e parcerias com a União e outras entidades públicas;

III - de parcerias com o setor privado;

IV - de dotações orçamentárias específicas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário de Segurança Pública