Decreto nº 23.661/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área rural, devidamente especificada, destinada à execução de obras de construção de uma ponte em concreto armado sobre o Riacho do Engano e restauração da ponte existente na Rodovia Estadual PI-239, no município de Santa Rosa do Piauí.
DECRETO Nº 23.661, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área rural, devidamente especificada, destinada à execução de obras de construção de uma ponte em concreto armado sobre o Riacho do Engano e restauração da ponte existente na Rodovia Estadual PI-239, no município de Santa Rosa do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "h" e "j" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO que para a concretização da modificação do traçado da Rodovia Estadual PI-239, promovendo a retirada de curva que prejudica a trafegabilidade e pode ocasionar acidentes, faz-se necessária a desapropriação de área rural;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 409/2025/DER-PI/DGE, de 12 de março de 2025, do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI, e demais documentos constantes no processo SEI 00016.000042/2025-38, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, uma área rural localizada no município de Santa Rosa do Piauí, com área de 6.892,15 m², situada às margens da Rodovia Estadual PI-239, abrangendo o trecho entre os pontos georreferenciados E = 801343.455 / N = 9246531.573 e E = 801671.595 / N = 9246405.273.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à execução de obras de construção de uma ponte em concreto armado sobre o Riacho do Engano e restauração da ponte existente na Rodovia Estadual PI-239.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de
Art. 4º A área, objeto deste Decreto expropriatório, ficará para efeitos de gerenciamento, vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento do Estado do Piauí, cabendo ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí e ao o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.