Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.649/2025

Regulamenta a expedição de ordens de serviço no âmbito dos contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Piauí.

DECRETO Nº 23.649, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Regulamenta a expedição de ordens de serviço no âmbito dos contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do

Art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão e controle das ordens de serviço expedidas no âmbito dos contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, garantindo maior controle, transparência e eficiência na execução contratual;

CONSIDERANDO a importância de assegurar publicidade e segurança jurídica aos atos administrativos que autorizam o início da execução contratual, prevenindo irregularidades e aprimorando os mecanismos de fiscalização e controle, DECRETA:

Art. 1º As ordens de serviço para a execução de contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Piauí, para que tenham validade e produzam efeitos perante a Administração Pública Estadual e perante fornecedores, ficam condicionadas à:

I - juntada ao processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no qual tramita o contrato administrativo correspondente;

II - ratificação pelo Secretário de Governo ou por agente público por ele delegado; e

III - publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí, sem prejuízo do disposto no art. 8º. do Decreto nº 17.084 , de 3 de abril de 2017.

§ 1º As exigências previstas neste artigo não se aplicam às ordens de serviço expedidas pelas Secretarias de Estado da Saúde, Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§ 2º As exigências previstas nos incisos I, II e III deste artigo são dispensadas para ordens de serviço referentes a contratos administrativos com valores inferiores a R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais).

Art. 2º O descumprimento dos requisitos contidos no art. 1º. deste Decreto implica em nulidade da ordem de serviço e bloqueio da unidade gestora no SIAFE-PI.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 11 do Decreto nº 17.084 , de 3 de abril de 2017, e demais disposições que conflitarem com este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23752/2025 de 28/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17084/2017 de //