Decreto nº 23.610/2025
Dispõe sobre a nomeação de Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI, para mandato de 4 (quatro) anos, no período de 16 de março de 2025 a 15 de março de 2029.
DECRETO Nº 23.610, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI, para mandato de 4 (quatro) anos, no período de 16 de março de 2025 a 15 de março de 2029.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, com Redação dada pela Lei Federal nº 10.194 , de 14 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO o iminente termo final do mandato dos atuais Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI, conforme estabelecido no Decreto nº 19.540 , de 22 de março de 2021; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 16/2025/JUCEPI-PI/GAB/PRES, de 14 de fevereiro de 2025, oriundo da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI, e demais documentos que constam no SEI 00031.000086/2025-70, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de 4 (quatro) anos, na qualidade de Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI, no período de 16 de março de 2025 a 15 de março de 2029, os representantes das entidades abaixo relacionados:
I - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL PIAUIENSE - ACP
a) Liza Tajra Nery - Vogal; e
b) Gledson Alves Evangelista - Suplente.
II - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL
a) Débora Nunes de Barros Mendes Oliveira - Vogal (reconduzida); e
b) Brunno Daniell Fonseca Costa Arnaud Rosal - Suplente (reconduzido).
III - CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PIAUÍ - CIEPI
a) Welder Sousa Melo - Vogal (reconduzida); e
b) Raimundo Andrade Santos Júnior - Suplente (reconduzido).
IV - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
a) Rosimar Sena Castelo Branco Lira - Vogal; e
b) Cristovam Colombo Matos de Arêa Leão - Suplente (reconduzido).
V - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
a) Adriana de Almeida Paula da Graça - Vogal; e
b) Dasaev dos Santos Barbosa - Suplente.
VI - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - CORECON
a) Valmir Martins Falcão Sobrinho - Vogal; e
b) Adão Firmino Leal - Suplente.
VII - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO PIAUÍ - FAEPI
a) Danilo da Paz Carvalho - Vogal; e
b) Mairla dos Santos Portela - Suplente.
VIII - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - FACEPI
a) José Airton Veras Soares - Vogal; e
b) Pedro Evangelista Coelho - Suplente.
IX - FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS - FCDL
a) Alexandre dos Santos Lima - Vogal; e
b) Lucas Reverdosa Castro Serra - Suplente.
X - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PIAUÍ - FIEPI
a) James Hermes Santos - Vogal (reconduzido); e
b) Francisco Marques Melo - Suplente (reconduzido).
XI - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ - FECOMÉRCIO
a) Denis Oliveira Cavalcante - Vogal (reconduzido); e
b) Augusto César Chabloz Farias da Silva Filho - Suplente.
XII - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ESTADO DO PIAUÍ - FECOMÉRCIO
a) Tertulino Ribeiro Passos - Vogal; e
b) Pedro de Oliveira Barbosa - Suplente.
XIII - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - SECÇÃO PIAUÍ
a) Leonardo Santis Konzen - Vogal (reconduzido); e
b) Andressa Sales Carneiro - Suplente.
XIV - ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PAIUÍ - OCB
a) Rafael de Oliveira Alves Filho - Vogal; e
b) Carmem Elisiene Campelo da Silva - Suplente.
XV - SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
a) David Oliveira Silva Júnior - Vogal;
b) Thiago de Melo Freire Duarte Lima - Suplente;
c) Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro - Vogal;
d) Francisco Vagner Ximenes Martins - Suplente
e) Bruno Gomes Oliveira de Moraes - Vogal; e
f) Daniel Carvalho Sampaio - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.