Decreto nº 23.583/2025
Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de 10 (dez) cargos vagos de Procurador do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 23.583, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de 10 (dez) cargos vagos de Procurador do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 56 , de 01 de novembro de 2005, que Institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações públicas estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício 251/2024/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB3, de 20 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Administração;
CONSIDERANDO o Ofício nº 25/2025/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE/DORC/GCOR, de 27 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO o Parecer nº 58/2025/CGE-PI/GAB/CG/UNIAUD/GEPEP, de 05 de fevereiro de 2025, da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00003.001740/2024-19, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos destinado ao provimento de 10 (dez) cargos vagos de Procurador do Estado do Piauí - PGE/PI, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Cabe à Procuradoria do Estado do Piauí a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º. do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR
Procurador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
ÓRGÃO CARGOS VAGAS PARA PROVIMENTO
PGE-PI Procurador do Estado do Piauí 10
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.