Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.582/2025

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DECRETO Nº 23.582, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e conforme Ofício nº 5395/2024/FUESPI-PI/GAB, de 17 de dezembro de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, registrado no SEI 00089.024734/2024-37, RESOLVE

Homologar a Resolução CONDIR nº 009/2024, do Conselho Diretor da Fundação Universidade Estadual do Piauí, publicada no diário Oficial do Estado nº 232/2024, de 28 de novembro de 2024, e aprovada pelo Parecer CEE nº 220/2024, do Conselho Estadual de Educação do Piauí, nos termos do art. 9º. da Resolução nº 010/2008, também do Conselho Estadual de Educação do Piauí.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

SEI nº 016494296

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4040, datada de 20 de fevereiro de 2025.)