Decreto nº 23.578/2025
Altera o Decreto nº 23.380, de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento do ICMS, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2025, pelas empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744 - 7, 19.448.355 - 0,19.445.190-9, 19.721.400-2 e 19.727.584-2.
DECRETO Nº 23.578, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 23.380 , de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento do ICMS, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2025, pelas empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744 - 7, 19.448.355 - 0,19.445.190-9, 19.721.400-2 e 19.727.584-2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 3/2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00009.001535/2025-84, DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 1º. do Decreto 23.380 , de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
II - o ICMS relativo às operações ocorridas no mês de fevereiro de 2025 deve ser apurado e recolhido da seguinte forma:
...
b) segundo decêndio deverá ser recolhido até o dia 26 de fevereiro, e apurado
considerando o valor de um quarto das operações realizadas no mês de janeiro de 2025." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 05 de fevereiro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23861/2025 de 02/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23380/2024 de 21/10/2024