Decreto nº 23.573/2025
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí.
DECRETO Nº 23.573, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do artigo 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.524, de 09 de dezembro de 2024, que convoca a etapa nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, com o tema "Por um sistema nacional de direitos humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas", no período de 10 a 12 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.089 , de 18 de outubro de 1999, que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 21.941 , de 28 de março de 2023, e o Decreto Estadual nº 22.046 , de 05 de maio de 2023, que nomeia os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Documento Orientador para realização das conferências preparatórias locais, distrital, estaduais e livres, elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o Ofício nº 279/2025/SASC-PI/GAB, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí, que ocorrerá no dias 07 e 08 de agosto de 2025, na cidade de Teresina-PI.
Art. 2º A IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos será realizada pelo Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos e será executada por uma comissão organizadora estadual.
Parágrafo único. A comissão organizadora estadual de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí.
Art. 3º Incumbe à comissão organizadora da Conferência a coordenação da etapa estadual da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. As etapas preparatórias municipais e/ou conferências livres da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos ocorrerão até 27 de junho de 2025.
Art. 4º O regimento interno da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí será elaborado pela comissão organizadora estadual.
Parágrafo único. A comissão organizadora que trata o artigo 2º, submeterá à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos o regimento da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí para aprovação.
Art. 5º As despesas com a realização da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Piauí serão custeadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Parágrafo único. A comissão organizadora poderá buscar parcerias com o objetivo de garantir o incremento no orçamento necessário para estruturação e execução das conferências livres e da conferência estadual.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23903/2025 de 17/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.