Decreto nº 23.560/2025
Declara de interesse público estadual a área localizada na Rua Pontal da Barra, s/n, com a Rua Pedro de Castro Medeiros s/n, Barra Grande, Cajueiro da Praia - PI, para a implantação do Projeto de Requalificação Urbano-Paisagístico e de Mobilidade Urbana na Orla da Praia de Barra Grande.
DECRETO Nº 23.560, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Declara de interesse público estadual a área localizada na Rua Pontal da Barra, s/n, com a Rua Pedro de Castro Medeiros s/n, Barra Grande, Cajueiro da Praia - PI, para a implantação do Projeto de Requalificação Urbano-Paisagístico e de Mobilidade Urbana na Orla da Praia de Barra Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 18, inciso I, da Lei Federal nº 9.636 , de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a cessão de bens imóveis da União;
CONSIDERANDO o artigo 74 do Decreto-Lei nº 9.760 , de 5 de setembro de 1946;
CONSIDERANDO a Portaria SPU/MGI Nº 7.050, de 07 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais 0121.PI.000001/2025, firmado entre a União e o Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o art. 76,
§ 3º, inc. I, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO os documentos que constam no SEI nº 00002.000390/2025-64, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse público para o Estado do Piauí a área localizada na Rua Pontal da Barra, s/n, com a Rua Pedro de Castro Medeiros s/n, Barra Grande, Cajueiro da Praia - PI, CEP 64.222-000, com a área de 9.577,82m², perímetro de 447,12m e limites geográficos definidos no memorial descritivo presente no Anexo Único deste Decreto, por ser imprescindível para a implantação do Projeto de Requalificação Urbano-Paisagístico e de Mobilidade Urbana na Orla da Praia de Barra Grande, que contempla o parque urbano e suas arquiteturas, em benefício do desenvolvimento sustentável e turístico da região.
Art. 2º A área de interesse público estadual a que se refere o art. 1º. deste Decreto, registrada à ficha 01, do livro de Registro Geral nº 02, matrícula nº 7623, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia, foi cedida, sob condições especiais, pela União ao Estado do Piauí para a implantação do Projeto de Requalificação Urbano-Paisagística e de Mobilidade Urbana da Orla da praia de Barra Grande, consoante Portaria SPU/MGI Nº 7.050, de 07 de novembro de 2023, publicada no DOU nº 215,
Seção 1, de 13 de novembro de 2023.
Art. 3º Dentre os equipamentos públicos a serem instalados através do Projeto, a praça e o centro turístico terão as seguintes finalidades:
I - promover a requalificação urbano-paisagística da orla da Praia de Barra Grande;
II - incentivar o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico da região;
III - valorizar a cultura local, o meio ambiente e a mobilidade urbana;
IV - garantir um espaço livre público para lazer, eventos culturais e atividades recreativas.
Art. 4º O espaço público a ser implantado na área de interesse público estadual deverá contar com:
I - áreas arborizadas e de convivência;
II - infraestrutura para realização de eventos culturais e turísticos;
III - quiosques e instalações de apoio ao turismo, desde que em conformidade com as diretrizes urbanísticas e ambientais;
IV - infraestrutura de acessibilidade e mobilidade urbana, garantindo inclusão e segurança;
V - sistema de iluminação sustentável e equipamentos urbanos adequados ao uso público.
Art. 5º A execução do Projeto deverá observar:
I - as normas ambientais, urbanísticas e de acessibilidade vigentes;
II - as diretrizes estabelecidas no contrato de cessão de uso do imóvel, especialmente quanto à sua destinação exclusiva como espaço livre público;
III - o licenciamento ambiental prévio e demais exigências legais para implantação das infraestruturas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO Memorial Descritivo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas Nº 678.315,930m e E 232.657,148m; deste segue confrontando com a RUA PEDRO DE CASTRO MEDEIROS, com azimute de 259º53`13" por uma distância de 149,29m até o vértice - M-0002, de coordenadas Nº 678.289,716m e E 232.510,178m; deste segue confrontando com a RUA PONTAL DA BARRA, com azimute de 353º08`54" por uma distância de 100,82m até o vértice - M-0003, de coordenadas Nº 678.389,818m e E 232.498,150m; deste segue confrontando com a ÁREA DE PRAIA, com azimute de 103º35`53" por uma distância de 36,15m até o vértice - M-0004, de coordenadas Nº 678.381,318m e E 232.533,290m; deste segue confrontando com a ÁREA DE PRAIA, com azimute de 113º38`26" por uma distância de 52,99m até o vértice - M-0005, de coordenadas Nº 678.360,070m e E 232.581,832m; deste segue confrontando com a ÁREA DE PRAIA, com azimute de 100º17`24" por uma distância de 38,56m até o vértice - M-0006, de coordenadas Nº 678.353,181m e E 232.619,776m; deste segue confrontando com a ÁREA DE PRAIA, com azimute de 93º19`25" por uma distância de 33,84m até o vértice - M-0007, de coordenadas Nº 678.351,219m e E 232.653,560m; deste segue confrontando com a RUA TREMEMBÉS, com azimute 174º11`39" por uma distância de 35,47m até o vértice - M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 447,12 m) Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.