Decreto nº 23.557/2025
Designa o interino da Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico no período de 03 a 19 de fevereiro de 2025.
DECRETO Nº 23.557, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Designa o interino da Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico no período de 03 a 19 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 80/2025/SDE-PI/GAB, de 28 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, e demais documentos que constam no SEI nº 00152.000059/2025-21, DECRETA:
Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, no período de 03 a 19 de fevereiro de 2025, Deusval Lacerda de Moraes, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento da Secretária Janaínna Pinto Marques Tavares.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Superintendente do Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
JANAINNA PINTO MARQUES TAVARES
Secretária do Desenvolvimento Econômico
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.