Decreto nº 23.545/2025
Nomeia os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Gestão 2025/2028, com fundamento na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e Lei nº 5.708, de 18 de dezembro de 2007, e altera o Decreto nº 19.697, de 28 de maio de 2021.
DECRETO Nº 23.545, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Gestão 2025/2028, com fundamento na Lei nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e Lei nº 5.708 , de 18 de dezembro de 2007, e altera o Decreto nº 19.697 , de 28 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, especialmente o disposto no
§ 9º do art. 34;
CONSIDERANDO o art. 28 do Decreto Federal nº 10.656 , de 22 de março de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.708 , de 17 de dezembro de 2007, e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB-PI;
CONSIDERANDO o art. 4º. da Lei nº 5.708 /2007, alterada pela Lei nº 7.496 , de 20 de abril de 2021, que dispõe que o mandato dos membros iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do titular do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE/AJG nº 89/2025, de 20 de janeiro de 2025, e o Ofício SEDUC-PI/GSE/AJG nº 102/2025, de 21 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado da Educação do Piauí, registrados no Processo SEI nº 00011.003372/2025-25, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Gestão 2025/2028, com fundamento na Lei nº 14.113 , de 2020 e Lei nº 5.708 , de 2007, os representantes titulares e suplentes indicados pelas respectivas entidades, conforme relação abaixo:
I - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC/PI:
a) Titular: Thiago Almeida Nascimento - CPF Nº ***.586.***-04;
b) Suplente: Ana Clarissa Teles Rocha Negreiros - CPF Nº ***.973.***-68;
c) Titular: Clerice Santana da Silva - CPF Nº ***.700.***-44;
d) Suplente: Beatriz Caminha Lustosa Falcão - CPF Nº ***.840.***-47;
II - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PIAUÍ - SEFAZ/PI:
a) Titular: Francisco Pereira da Silva - CPF Nº ***.594.***-49;
b) Suplente: Gessival Alves do Nascimento Carvalho - CPF Nº ***.373.***-10;
III - ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM:
a) Titular: Amâncio de Macedo Neto - CPF Nº ***.901.***-53;
b) Suplente: Andreia Santos Dias Silva - CPF Nº ***.921.***-15;
IV - UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME:
a) Titular: Maria Antônia da Silva Costa - CPF Nª ***.982.***-15;
b) Suplente: Hostiza Machado Vieira Neves CPF Nº ***.630.***-34;
V - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE/PI:
a) Titular: Sebastião Patrício Mendes da Costa - CPF Nº ***.531.***-00;
b) Suplente: Jurandir Jacy Soares Filho - CPF Nº ***.153.***-20;
c) Titular: Francisca da Rocha Barros - CPF Nº ***.385.***-34;
d) Suplente: Eliane Rodrigues de Morais - CPF Nº ***.940.***-04;
VI - UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/PI:
a) Titular: José Nilton da Silva - CPF Nº ***.686.***-11;
b) Suplente: Francilene Bandeira de Carvalho - CPF Nº ***.748.***-04;
VII - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE/PI:
a) Titular: Lucine Rodrigues Vasconcelos Borges de Almeida - CPF Nº ***.463.***-20;
b) Suplente: Conceição de Maria de Sousa Borges - CPF Nº ***.414.***-15;
VIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DO ESTADO DO PIAUÍ - APAEP/PI:
a) Titular: Márcio Celestino de Oliveira - CPF Nº ***.277.***-68;
b) Suplente: Robério César Nascimento Santos - CPF Nº ***.635.***-25;
c) Titular: Francilda Costa Soares - CPF Nº ***.273.***-20;
d) Suplente: Milton Alves de Sousa - CPF Nº ***.882.***-34;
IX - CENTRO COLEGIAL DOS ESTUDANTES PIAUIENSES - CCEP/PI:
a) Titular: Guilherme Júlio Ferreira Rosa de Sousa - CPF Nº ***.080.***-57;
b) Suplente: Thaynara Kelly Lima Barbosa - CPF Nº ***.001.***-86;
X - FEDERAÇÃO DE JOVENS E ESTUDANTES DO ESTADO DO PIAUÍ - FEJEPI:
a) Titular: Lucas Henrique Sousa dos Santos - CPF Nº ***.992.***-40;
b) Suplente: Cândida Samara Pereira de Sousa - CPF Nº ***.836.***-99;
XI - INSTITUTO CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO Á EDUCAÇÃO:
a) Titular: Marina Gleika Felipe Soares - CPF: ***.536.***-88;
b) Suplente: Samara de Oliveira Silva - CPF: ***.228.***-72;
XII - ASSOCIAÇÃO SANTUÁRIO SAGRADO PAI JOÃO DE ARUANDA - ASPAJA:
a) Titular: Rondinele dos Santos Silva - CPF: ***.298.***-93;
b) Suplente: Adeilson da Silva Moura - CPF: ***.001.***.-24;
XIII - ESCOLAS QUILOMBOLAS:
a) Titular: Maria Raquel Barros Lima - CPF Nº ***.743.***-87;
b) Suplente: Hector Belém Martins - CPF Nº ***.219.***-99;
XIV - ESCOLAS INDÍGENAS:
a) Titular: Aline Heira Benício de Carvalho - CPF Nº ***.840.***-68;
b) Suplente: Aliã Wamiri Benício de Carvalho - CPF Nº ***.631.***-71.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º. do Decreto nº 19.697 , de 28 de maio de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de janeiro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretário da Educação
SEI nº 016264189
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 1415, datada de 23 de janeiro de 2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 24183/2025 de 10/11/2025
Decreto nº 23571/2025 de 03/02/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19697/2021 de //