Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.543/2025

Designa a interina do Secretário de Estado da Educação durante o período de 23 a 25 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 23.543, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Designa a interina do Secretário de Estado da Educação durante o período de 23 a 25 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.904 , de 16 de março de 2023, que designa o substituto do Secretário de Estado da Educação;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE nº 190/2025, de 21 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado da Educação, e os demais documentos que constam no processo SEI nº 00011.001820/2025-56, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, no período de 23 a 25 de janeiro de 2025, VIVIANE FERNANDES FARIA, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Educação, durante a ausência do Secretário Francisco Washington Bandeira Santos Filho, bem como em face da ausência excepcional do seu substituto legal Rodrigo Torres de Araújo Lima do país.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo da designação de substituto estabelecido no Decreto nº 21.904 , de 16 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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