Decreto nº 23.541/2025
Estabelece os critérios gerais para reconhecimento de competições e pontuações para a concessão do benefício Bolsa Atleta 2025.
DECRETO Nº 23.541, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece os critérios gerais para reconhecimento de competições e pontuações para a concessão do benefício Bolsa Atleta 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIII - do art.102 da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º. da Lei nº 8.041 , de 11 de maio de 2023, alterado pela Lei Estadual nº 8.547 , de 18 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 16/2025/FUNDESPI-PI/GAB/ASSJUR, de 15 de janeiro de 2025, da Fundação de Esportes do Piauí, e demais documentos constantes no SEI nº 00337.000018/2025-76, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Piauí, os critérios gerais para reconhecimento de competições e pontuações para a concessão do benefício Bolsa Atleta 2025, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
JOSIENE MARQUES CAMPELO
Secretária dos Esportes
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.