Decreto nº 23.536/2025
Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Jornalismo, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Bacharelado em Ciências Contábeis, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Bacharelado em Enfermagem, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Bacharelado em Direito, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Licenciatura em História, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Licenciatura em História, do Campus "Drª. Josefina Demes", em Floriano/PI; Licenciatura em História, do Campus "Professor Possidônio Queiroz", em Oeiras/PI; e reconhece o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - modalidade Especial, Programa PRIL; e os cursos de Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Letras Português, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Educação Física - PARFOR, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
DECRETO Nº 23.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Jornalismo, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Bacharelado em Ciências Contábeis, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Bacharelado em Enfermagem, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Bacharelado em Direito, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Licenciatura em História, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Licenciatura em História, do Campus "Drª. Josefina Demes", em Floriano/PI; Licenciatura em História, do Campus "Professor Possidônio Queiroz", em Oeiras/PI; e reconhece o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - modalidade Especial, Programa PRIL; e os cursos de Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Letras Português, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Educação Física - PARFOR, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO o Ofício nº 94/2025/FUESPI-PI/GAB, de 08 de janeiro de 2025, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - UESPI, e os demais documentos constantes no SEI nº 00011.086034/2024-30, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Jornalismo, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Bacharelado em Ciências Contábeis, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Bacharelado em Enfermagem, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Bacharelado em Direito, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Licenciatura em História, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Licenciatura em História, do Campus "Drª Josefina Demes", em Floriano/PI; Licenciatura em História, do Campus "Professor Possidônio Queiroz", em Oeiras/PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na forma abaixo:
I - Bacharelado em Jornalismo, no Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Artes - CCECA, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 205/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 199/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, até 31 de dezembro de 2029;
II - Bacharelado em Ciências Contábeis, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 179/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 176/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, até 31 de julho de 2029;
III - Bacharelado em Enfermagem, no Centro de Ciências da Saúde - CCS, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 223/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 219/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, até 31 de dezembro de 2029;
IV - Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 196/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 191/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, até 31 de julho de 2029;
V - Bacharelado em Direito, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 206/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 200/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, até 31 de julho de 2029;
VI - Licenciatura em História, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 165/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 161/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, até 31 de julho de 2029;
VII - Licenciatura em História, do Campus "Drª. Josefina Demes", em Floriano/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 180/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 177/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, até 31 de julho de 2029;
VIII - Licenciatura em História, do Campus "Professor Possidônio Queiroz", em Oeiras/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 175/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 173/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, até 31 de julho de 2029.
Art. 2º Ficam reconhecidos os cursos da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na forma abaixo:
I - Licenciatura em Ciências Biológicas - modalidade Especial, Programa PRIL, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, conforme Resolução CEE/PI nº 178/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 175/2024, favorável ao reconhecimento do curso, para fins de diplomação;
II - Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Letras Português, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Educação Física - PARFOR, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, conforme Resolução CEE/PI nº 176/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 174/2024, favorável ao reconhecimento dos cursos, para fins de diplomação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
SEI nº 016213496
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 1725, datada de 28 de janeiro de 2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.