Decreto nº 23.498/2024
Altera o Decreto nº 23.476, de 12 de dezembro de 2024, que prorroga a declaração de situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos 82 (oitenta e dois) municípios que especifica.
DECRETO Nº 23.498, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 23.476 , de 12 de dezembro de 2024, que prorroga a declaração de situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos 82 (oitenta e dois) municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto nº 23.476 , de 12 de dezembro de 2024, que prorroga a declaração de situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos 82 (oitenta e dois) municípios que especifica;
CONSIDERANDO que o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no Decreto nº 23.476 /2024 se mostra insuficiente para o enfrentamento eficaz da emergência provocada pela seca nos municípios piauienses;
CONSIDERANDO que, no período de maio a outubro de 2024, em algumas áreas do território piauiense não ocorreram chuvas por até 6 (seis) meses e a estiagem acentuou em virtude de altas temperaturas, baixos índices pluviométricos, baixas umidades e o dipolo do Atlântico aquecido no segundo semestre de 2024;
CONSIDERANDO a previsão climática de precipitação para o trimestre formado pelos meses de dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025 indica maior probabilidade de ocorrência de totais pluviométricos na categoria abaixo da faixa normal no estado do Piauí especialmente em municípios da mesorregião sudeste;
CONSIDERANDO a Nota Técnica de 02 de dezembro de 2024, elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH e a Nota Técnica da SEDEC;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2110/2024/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 10 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no SEI 00013.001041/2024-50, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. e o art. 2º., ambos do Decreto nº 23.476 , de 12 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a declaração de situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", estabelecida pelo Decreto nº 23.123 , de 03 de julho de 2024, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025 por um prazo de 90 (noventa) dias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Secretário da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23519/2025 de 03/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23476/2024 de 12/12/2024
Decreto nº 23123/2024 de 03/07/2024