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Decreto nº 23.483/2024

Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Pedagogia e de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior/PI; dos cursos de Bacharelado em Agronomia, no Centro de Ciências Agrárias-CCA, e de Bacharelado em Direito, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; do curso de Licenciatura em História - EAD, nos Polos de Apoio Presencial, em Alegrete do Piauí, Paes Landim e Santa Cruz do Piauí/PI; Bacharelado em Agronomia, do "Centro Integrado de Educação Superior de Uruçuí", em Uruçuí/PI; Licenciatura em Letras/Português - EAD, nos Polos de Apoio Presencial, em Gilbués/PI; Licenciatura em Letras/Português, do Campus "Professor Possidônio Queiroz", em Oeiras/PI; e do Bacharelado em Ciências Contábeis, do Campus "Drª. Josefina Demes", em Floriano/PI.

DECRETO Nº 23.483, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Pedagogia e de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior/PI; dos cursos de Bacharelado em Agronomia, no Centro de Ciências Agrárias-CCA, e de Bacharelado em Direito, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; do curso de Licenciatura em História - EAD, nos Polos de Apoio Presencial, em Alegrete do Piauí, Paes Landim e Santa Cruz do Piauí/PI; Bacharelado em Agronomia, do "Centro Integrado de Educação Superior de Uruçuí", em Uruçuí/PI; Licenciatura em Letras/Português - EAD, nos Polos de Apoio Presencial, em Gilbués/PI; Licenciatura em Letras/Português, do Campus "Professor Possidônio Queiroz", em Oeiras/PI; e do Bacharelado em Ciências Contábeis, do Campus "Drª. Josefina Demes", em Floriano/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema do Ensino do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 4086/2024/FUESPI-PI/GAB, de 04 de outubro de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 068969/2024-34, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Pedagogia e de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior/PI; dos cursos de Bacharelado em Agronomia, no Centro de Ciências Agrárias-CCA, de Licenciatura em História - EAD, ofertado pelo Centro Ciências Humanas e Letras-CCHL, e de Bacharelado em Direito, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; curso de Bacharelado em Agronomia, do "Centro Integrado de Educação Superior de Uruçuí", em Uruçuí/PI; curso de Licenciatura em Letras/Português - EAD, nos Polos de Apoio Presencial, em Gilbués/PI; curso de Licenciatura em Letras/Português, do Campus "Professor Possidônio Queiroz", em Oeiras/PI; e curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, do Campus "Drª. Josefina Demes", em Floriano/PI; na forma abaixo discriminada:

I - Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior/PI:

a) Curso de Licenciatura em Pedagogia, conforme Resolução CEE/PI nº 127/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 125/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de 2029;

b) Licenciatura em Ciências Biológicas, conforme Resolução CEE/PI nº 138/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 136/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2028.

II - Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI:

a) Bacharelado em Agronomia, do Centro de Ciências Agrárias - CCA, conforme Resolução CEE/PI nº 129/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 127/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de 2028;

b) Bacharelado em Direito, conforme Resolução CEE/PI nº 156/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 152/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de 2028.

III - Polos de Apoio Presencial, em Alegrete do Piauí, Paes Landim e Santa Cruz do Piauí/PI:

a) Licenciatura em História - EAD, conforme Resolução CEE/PI nº 148/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 145/2024, favorável ao reconhecimento do curso para efeito de Diplomação;

IV - Centro Integrado de Educação Superior de Uruçuí/PI:

a) Bacharelado em Agronomia, conforme Resolução CEE/PI nº 133/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 131/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de 2028.

V - Polo de Apoio Presencial, em Gilbués/PI:

a) Licenciatura em Letras/Português - EAD, conforme Resolução CEE/PI nº 137/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 135/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso, para efeito de diplomação.

VI - Campus "Professor Possidônio Queiroz", em Oeiras/PI:

a) Licenciatura em Letras/Português, conforme Resolução CEE/PI nº 142/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 140/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de

VII - Campus "Drª. Josefina Demes", em Floriano/PI:

a) Bacharelado em Ciências Contábeis, conforme Resolução CEE/PI nº 149/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 146/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.