Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.475/2024

Altera o Decreto nº 23.013, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre a contribuição previdenciária patronal extraordinária para cobertura de déficit atuarial.

DECRETO Nº 23.475, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 23.013 , de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre a contribuição previdenciária patronal extraordinária para cobertura de déficit atuarial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o art. 149,

§ 1º - B e

§1º - C da Constituição Federal da 1988;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar 40 , de 14 de julho de 2004, incluído pela Lei nº 8.368 , de 30 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 861/2024, de 11 de dezembro de 2024, da Secretária de Fazenda do Estado do Piauí, e os demais documentos que constam no processo SEI nº 00009.027194/2024-96, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 23.013 , de 27 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Com o objetivo de redução do déficit atuarial, além da contribuição extraordinária de que trata o art. 1º, o Estado do Piauí destinará ao FUNPREV no mínimo 2% (dois por cento) da arrecadação das receitas que constituem o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e/ou de Equilíbrio Fiscal, de que trata o art. 25 da Lei 6.875 , de 04 de agosto de 2016, referente ao período de que trata o art. 4º, devendo o aporte ocorrer até o final de cada exercício financeiro." (NR)

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2024.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda

SEI nº 015829579

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 35075, datada de 16 de dezembro de 2024.)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23013/2024 de 27/05/2024