Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.466/2024

Aprova o 1º Plano Estadual de Direitos Humanos - PEDH/PI.

DECRETO Nº 23.466, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova o 1º Plano Estadual de Direitos Humanos - PEDH/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidas no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.037 , de 21 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução A/70/L.1 da Assembleia Geral da ONU, que definiu a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

CONSIDERANDO o Plano Piauí 2030, composto por quatro eixos de desenvolvimento do Estado do Piauí até o ano de 2030, dentre eles o Eixo 4 - Redução das Desigualdades;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3047/2024/SASC-PI/GAB, de 11 de novembro de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos que constam no Processo SEI 00024.005226/2024-12, DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o 1º Plano Estadual de Direitos Humanos - PEDH/PI, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 10 de dezembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

MARIA REGINA SOUSA

Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.