Decreto nº 23.442/2024
Dispõe sobre a qualificação da Beneficência Hospitalar de Cesário Lange como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
DECRETO Nº 23.442, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação da Beneficência Hospitalar de Cesário Lange como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.089 , de 19 de maio de 2023, que regulamenta a seleção de Organizações Sociais para a celebração de contrato de gestão na forma da Lei Estadual nº 5.519 , de 2005;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923;
CONSIDERANDO a Análise e Parecer da Comissão Técnica nº 015527697/2024/SESAPIPI/GAB/SUGMAC/DUCARA, de 22 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1410/2024/SESAPI-PI/GAB, de 22 de novembro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1823/2024/SEPLAN-PI/GAB, de 25 de novembro de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o processo SEI 00010.011336/2024-64, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolve atividades, ações e serviços na área da saúde, com sede na Avenida São Paulo, nº 340, Vila Brasil, CEP 18.285-000, Cesário Lange - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.351.626/0001-10, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário do Governo
(assinado eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Saúde
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.