Decreto nº 23.435/2024
Altera o Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo.
DECRETO Nº 23.435, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei 5.755 , de 08 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.173 , de 02 de fevereiro de 2012, que institui o regime de subsídio para os militares do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1170/2024, da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3224/2024/SEAD-PI/GAB/SGP, de 18 de setembro de 2024, da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00028.015445/2024-61, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
§ 2º A gratificação de que trata o parágrafo anterior não gera qualquer tipo de incidência para fins de cálculo de proventos do militar convocado, nem mesmo da previdência oficial ou incorporação aos seus vencimentos.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13556/2009 de //